A Cleptomania, também denominada furto compulsivo, está classificada nos Transtornos Disruptivos, do Controle de Impulsos e da Conduta, de acordo com a quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM 5) da American Psychiatric Association (APA, 2014).
Sua característica fundamental é a falha recorrente em resistir aos impulsos de furtar itens, ainda que eles não sejam necessários para uso pessoal. O sujeito sente uma necessidade incontrolável e patológica de subtrair o objeto de terceiros, mesmo que possua condições financeiras para obtê-lo licitamente, tanto que suas práticas bastante comuns são a devolução do que foi roubado ou a coleção desses objetos, demonstrando que a finalidade do furto não é necessariamente o lucro financeiro ou a utilização das peças.
O ato de roubar não é cometido para expressar raiva ou vingança, não é realizado em resposta a um delírio ou a uma alucinação e é executado sem colaboração de terceiros.
O cleptomaníaco experimenta uma sensação crescente de tensão antes do furto e sente prazer, gratificação ou alívio quando toma posse do objeto, junto a isso leva a um intenso sentimento de culpa, vergonha, ansiedade e remorso. Os indivíduos com cleptomania sofrem prejuízo significativo em ambientes sociais e ocupacionais.
É comum que os pacientes relatem pensamentos intrusivos e impulsos relacionados ao ato de furtar que interferem em sua capacidade de concentração em casa e no trabalho, podendo elevar os níveis de absenteísmo daqueles que possuem o transtorno, tanto pelo medo de ir ao trabalho e cometer o furto, tanto por faltar ao trabalho para praticar o ato.
Dessa forma, não é surpreendente que eles também relatem uma qualidade de vida ruim, por passarem a evitar ambientes sociais, acadêmicos e profissionais que possam dar margem ao ato e a possíveis hostilizações. É comum que essas pessoas apresentem outros distúrbios mentais, como Depressão, Transtorno Bipolar, Transtornos de Ansiedade e etc.
A grande questão é que o indivíduo executa atos que sua própria consciência desaprova no intuito de obter conforto emocional. Ainda que seja um transtorno raro, poucos procuram tratamento ou só o fazem quando são pegos roubando. Os tratamentos combinados utilizando a Terapia Cognitivo Comportamental e o uso de medicação tem sido os mais indicados para amenizar os sintomas da Cleptomania e fazer com o que o sujeito passe a ter uma vida mais saudável e funcional.
Embora as pessoas com esse transtorno geralmente não pratiquem o ato de roubar quando existe a probabilidade de flagrante, não costumam planejar com antecedência os furtos ou levar totalmente em conta as chances de serem pegas, o que resulta em consequências legais significativas pelo seu comportamento.
Estudos têm relatado que 64% a 87% dos pacientes de cleptomania têm um histórico de serem pegos furtando. Ainda que a maioria das apreensões não resulte em condenações com privação de liberdade, evidências iniciais sugerem que 15% a 23% dos pacientes de cleptomania sofreram este tipo de condenação por furtarem (McElroy et al., 1991; Grant & Kim, 2002).
É importante ressaltar que o roubo de dinheiro ou de outros objetos de valor que tenham uma intenção de ganho financeiro não é um sintoma da Cleptomania.
A família não deve acobertar a pessoa; caso o furto aconteça em uma loja, deve-se pagar pelo objeto, ou em casos em que o item é subtraído da casa de alguém ou do trabalho, ele deve ser devolvido.
O ideal é que a família não julgue em um primeiro momento, mas ofereça ajuda.