O processo de separação conjugal muitas vezes traz consigo uma prática que interfere de maneira negativa no desenvolvimento psicossocial da criança e/ou adolescente, filhos do casal, podendo trazer graves consequências. Por diversos motivos, um dos genitores ou mesmo a família extensa – avós, tios – pode provocar nos filhos do casal recém divorciado a rejeição a um dos genitores. Quando tal rejeição é injustificada, ou seja, quando a criança, até o momento anterior ao divórcio apresentava bom vínculo com o pai ou a mãe agora alienada e quando não há motivos reais para a rejeição, estamos diante de um quadro de alienação parental.
Na alienação ocorre uma forma de abuso e tentativa de manipulação da criança, através de diferentes estratégias, para que esta deixe de se aproximar de um dos cônjuges. Muitas vezes há a implantação de falsas memórias a respeito da figura parental alienada a falsas acusações que, aos poucos, vão deixando as crianças confusas até que elas passam a cultivar um sentimento de rejeição.
O objetivo principal desta prática é o rompimento dos vínculos na tentativa de atingir aquele que está sendo alienado. Dessa forma, tem-se uma interferência na formação psicológica da criança ou adolescente que, na maioria das vezes, desencadeia grande sofrimento psíquico, como sintomas ansiosos, nervosismo, agressividade e até mesmo depressão. As consequências, no entanto, não são restritas aos filhos, mas se estendem também ao genitor afastado do convívio que, com o processo, também se torna extremamente vulnerável ao sofrimento psíquico.
A alienação ocorre mais comumente quando um dos cônjuges não elabora de maneira saudável a separação ou quando já possui alguma fragilidade psíquica que é potencializada pelo processo e isso é suficiente para o início do caminho de desmoralização e destruição do ex-cônjuge.
É de fundamental importância a manutenção do direito fundamental da criança de conviver de maneira saudável e harmoniosa com sua família, mesmo após a sepração de seus pais. Dessa forma, se faz necessário proteger a criança e o adolescente dos conflitos dos pais, cuidando para que as diferenças do casal não interfiram na dinâmica entre pais e filhos, evitando assim as consequências prejudiciais na vida daqueles que são os mais afetados neste processo.