Mundo da Criança: Transtornos Disruptivos

Atualizado em 14/10/2016
Por Redatora Casule

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Mundo da Criança: Transtornos Disruptivos

Muitos pais, professores e cuidadores questionam o que é normal e esperado durante o desenvolvimento infantil. O fato é que durante o percurso de seu desenvolvimento, as crianças passarão por alguns momentos em que irão fazer birra, mentir, matar aula, desobedecer, desafiar e até mesmo apresentar algum comportamento agressivo. Mas e quando tais características são constantes? Como é possível saber se tais comportamentos estão dentro do esperado ou se são patológicos?

Um primeiro aspecto que deve ser enfatizado é que todos os nossos comportamentos são aprendidos e para que se faça a distinção deles entre normal e patológico deve-se observar se ocorrem esporadicamente, de forma isolada ou se são caracterizados como síndromes.

Um segundo aspecto relevante é entender o que são comportamentos agressivos e comportamentos antissociais. Quando se pensa em comportamento agressivo imagina-se que o mesmo esteja invadindo o direito alheio, de forma que não respeite os limites da convivência social.

Os comportamentos agressivos são constituídos por várias atitudes sociais inábeis, tais como gritar, ameaçar, quebrar ou xingar. Deve-se atentar o fato de que o temperamento da criança e o ambiente em que ela se encontra influenciam na expressão da agressividade em diferentes graus. Sugere-se que crianças com comportamentos agressivos constantes possam evoluir para práticas antissociais.

A definição mais utilizada para o comportamento antissocial é “qualquer conduta que reflita a violação das regras sociais ou atos contra os outros, incluindo comportamentos como roubo, mentiras, vandalismo e fugas”. São comportamentos que visam benefícios próprios a qualquer custo e independem dos danos que podem ser causados aos demais.

Novamente, é importante falar que os comportamentos agressivos, desafiadores e antissociais podem aparecer durante o desenvolvimento de crianças e adolescentes e são considerados normais, especialmente nas idades pré-escolares e na adolescência. O preocupante é quando passa a existir um padrão consistente dessas condutas, causando prejuízos aos demais e à sociedade.

Os transtornos disruptivos são caracterizados por comportamentos de transgressão de regras, comportamentos desafiadores e antissociais, que provocam incômodo nas pessoas, gerando impacto no ambiente social e possui implicações severas. Costuma-se apontar que as crianças com algum tipo de transtorno disruptivo geram sentimentos negativos nas pessoas, incluindo raiva, frustração e ansiedade.

Essa classificação mais geral inclui dois transtornos: o Transtorno de Conduta (TC) e o Transtorno Desafiador Opositivo (TDO). Ambos atingem crianças e adolescentes. Quando as características globais citadas são apresentadas por pessoas com mais de 18 anos são classificadas como Transtorno da Personalidade Antissocial (TPAS).

Considera-se que o Transtorno Desafiador Opositivo preceda o Transtorno de Conduta. Isso porque se verifica que as crianças que recebem o diagnóstico de TDO têm maior risco de desenvolver posteriormente o TC. E da mesma forma, aqueles com TC possuem maior propensão a serem diagnosticados com TPAS após os 18 anos.

Argumenta-se que os aspectos do TDO estão presentes no TC, sendo que o diagnóstico do TDO não é realizado se os critérios para o TC são satisfeitos. Resumidamente, considera-se o TC como um quadro mais amplo e mais complexo que o TDO.

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O Transtorno Desafiador Opositivo (TDO) se caracteriza por um padrão de comportamentos negativista, desafiador, desobediente e hostil direcionado para figuras de autoridade. Segundo os critérios diagnósticos do DSM, o TDO deve persistir por no mínimo seis meses e apresentar no mínimo quatro dos seguintes comportamentos com frequência:

  • Perde a calma com frequência;
  • Frequentemente tem discussões com adultos;
  • Constantemente desacata ou se recusa obedecer a solicitações ou regras de adultos;
  • Adota comportamento incomodativo;
  • Frequentemente responsabiliza terceiros por seus erros ou comportamentos inadequados;
  • Demonstra irritação com facilidade;
  • Geralmente aparenta estar com raiva e ressentido;
  • Mostra-se rancoroso ou vingativo.

Geralmente, o TDO se manifesta antes dos oito anos e possui pouca probabilidade de aparecer após o início da adolescência. Esses comportamentos devem ser observados em lugares públicos, além da escola e do ambiente familiar.

Outra característica importante é que devido ao excesso de atividade, a dificuldade de se acalmar e uma grande reatividade pode-se facilmente confundir o diagnóstico com o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

No transtorno de conduta, crianças e adolescentes apresentam comportamentos antissociais ou muito difíceis de lidar que trazem prejuízos significativos, mantendo um padrão repetitivo e persistente em que viola normas e regras sociais. Em geral, demonstram pouca empatia e apresentam pouca ou nenhuma preocupação pelos sentimentos, desejos e bem estar dos demais.

Na maioria dos casos, não apresentam sentimentos de culpa ou remorso e justificam seus comportamentos agressivos com a suposta hostilidade que outros lhes direcionam. Observa-se que o TC está associado com início precoce de comportamento sexual, consumo de bebidas alcoólicas, uso de substâncias ilícitas e ações perigosas.

O diagnóstico para TC tem se mostrado difícil de ser realizado, pois esses indivíduos apresentam a capacidade de manipular o ambiente e as pessoas, dissimular seus comportamentos e demonstrar sentimentos de culpa para evitar punição.

De acordo com o DSM, para que o TC seja diagnosticado, deve-se apresentar pelo menos três dos seguintes critérios nos últimos 12 meses, em que pelo menos um deles esteja presente nos últimos 6 meses:

  • Provocações, ameaças e intimidações frequentes;
  • Frequentes lutas corporais;
  • Uso de armas capazes de causar danos corporais;
  • Crueldade física com pessoas;
  • Crueldade com animais;
  • Roubo com confronto com a vítima;
  • Coação sexual;
  • Incêndios provocados com o intuito de causar danos;
  • Destruição deliberada de propriedade alheia;
  • Invasão de casas, prédios ou automóveis alheios;
  • Mentiras frequentes para obter ganhos ou para se esquivar de obrigações;
  • Roubo de objetos valiosos sem confronto com a vítima;
  • Frequente permanência na rua à noite com a proibição dos pais (início antes dos 13 anos);
  • Pelo menos duas fugas de casa enquanto vive na casa dos responsáveis legais;
  • Faltas frequentes na escola (início antes dos 13 anos).

O TC pode ser classificado em dois subtipos:

  • Tipo com início na infância: é definido pela presença de pelo menos um critério antes dos dez anos de idade.
  • Tipo com início na adolescência: é definido pela ausência de quaisquer critérios antes dos 10 anos de idade.

Esses subtipos ainda podem ser classificados como:

  • Leve: os problemas de conduta causam danos considerados pequenos aos demais. P. ex.: mentir.
  • Moderado: os danos causados pelos problemas de conduta estão situados entre o leve e o severo. P. ex.: furtos sem confronto com a vítima.
  • Grave: os problemas de conduta causam sérios danos aos demais. P. ex.: sexo forçado.

Quanto à avaliação psicoterápica é necessário realizar uma avaliação minuciosa para que uma linha de base possa ser traçada. É importante conhecer a pessoa, sua demanda, sua história de vida e de aprendizagem, as relações que estabelece com o meio. Tudo isso ajuda no levantamento e realização do diagnóstico topográfico e funcional, em que pode-se apontar diagnósticos diferenciais e escolher as melhores técnicas e direcionamento do processo terapêutico.

Deve-se ressaltar que a avaliação deve ocorrer durante todo o processo psicoterápico, pois novas interpretações podem ser formuladas, novas situações ocorrem e novas habilidades podem surgir. Dessa forma, quando realizada uma avaliação constante pode-se focar as metas, verificar resultados alcançados, restabelecer intervenções e objetivos terapêuticos.

FONTE:http://mundodapsi.com/mundo-crianca-transtornos-disruptivos/

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